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PIS/Pasep e Cofins: Substituição tributária - Responsáveis

1) Pergunta:

Quais são os responsáveis e como ocorre a substituição da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização de cigarros e cigarrilhas?

2) Resposta:

Os fabricantes e os importadores de cigarros e cigarrilhas estão sujeitos ao recolhimento dessas contribuições, na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes atacadistas e varejistas desse produto.

As bases de cálculos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas pelos fabricantes e importadores na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes atacadistas e varejistas, são os valores obtidos pela multiplicação do preço de venda do produto no varejo pela quantidade total de produtos vendidos, e em seguida por:

1) 3,42 para a Contribuição para o PIS/Pasep; e

2) 2,9169 para a Cofins.

Sobre as bases de cálculos assim obtidas, são aplicadas as alíquotas de 0,65%, para a Contribuição para o PIS/Pasep, e de 3%, para a Cofins.

Base Legal: Questão 066 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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