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Como classificar as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita ou o faturamento?
Muito embora a legislação tributária das contribuições sobre a receita não tenha adotado rigor na utilização de nomenclatura, é importante e útil sistematizar as diversas alíquotas da seguinte forma:
1 Alíquotas Gerais
1.1 no regime de apuração cumulativa, com incidência sobre o faturamento
1.1.1 pessoas jurídicas em geral
1.1.2 entidades financeiras e outras
1.2 no regime de apuração não cumulativa, com incidência sobre a receita
2 Alíquotas Diferenciadas
2.1 dos produtos sujeitos à tributação concentrada
2.1.1 alíquotas concentradas
2.1.1.1 ad valorem
2.1.1.2 específicas (por unidade de produto)
2.1.2 alíquotas reduzidas a zero
2.2 aplicáveis em algumas transações envolvendo a Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio
2.3 aplicáveis ao papel imune (apenas no regime de apuração não cumulativa)
2.4 alíquotas zero
Base Legal: Questão 026 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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