Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

PIS/Pasep e Cofins: Fomento mercantil (factoring)

1) Pergunta:

Qual é a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das empresas de fomento mercantil (factoring)?

2) Resposta:

A base de cálculo apurada pelas empresas de fomento mercantil (factoring) é a totalidade das receitas, incluindo-se, entre outras, as auferidas com:

a) a prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos;

b) a prestação de serviços de administração de contas a pagar e a receber; e

c) a aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

Nota:

1) As receitas decorrentes da aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, a serem computadas na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, correspondem à diferença entre o valor de face do título ou direito creditório adquirido e o valor de aquisição.

2) As empresas de fomento mercantil (factoring) estão obrigadas ao lucro real e, portanto, estão sujeitas à não cumulatividade, devendo apurar a Contribuição para o PIS/Pasep com a aplicação da alíquota de 1,65% e a Cofins com a aplicação da alíquota de 7,6%.

Base Legal: Questão 025 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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