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PIS/Pasep e Cofins: Variações monetárias

1) Pergunta:

Como devem ser computadas as variações monetárias ativas na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita?

2) Resposta:

As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, são consideradas, para efeitos destas contribuições, como receitas financeiras.

Base Legal: Questão 015 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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