Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais os limites aplicáveis, para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, nos casos de endividamento quando o credor for pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado?
No caso de credor, pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou constituída no exterior, em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, tanto o limite individual quanto o limite global de endividamento (somatório dos endividamentos com todas as entidades situadas naqueles países) estão limitados a 30% do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil.
Base Legal: Questão 119 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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