Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Compensação de imposto de renda pago no exterior: Com CSLL

1) Pergunta:

O saldo do imposto de renda pago no exterior, não compensado no Brasil, poderá ser compensado com a CSLL devida?

2) Resposta:

Sim. O saldo de imposto de renda pago no exterior sobre lucros auferidos por filiais, sucursais, controladas e coligadas que exceder o valor compensável com o imposto de renda devido pela pessoa jurídica no Brasil, poderá ser compensado com a CSLL devida, exclusivamente, até o limite do acréscimo decorrente da adição, à sua base de cálculo, dos lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.

Base Legal: Questão 096 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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