Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucros no exterior: Auferidos por intermédio de filiais e sucursais

1) Pergunta:

Como serão tributados no Brasil os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais e sucursais da pessoa jurídica no Brasil?

2) Resposta:

Para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, os lucros auferidos por filiais e sucursais no exterior serão adicionados integralmente ao lucro líquido da pessoa jurídica no Brasil em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados.

Base Legal: Questão 084 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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