Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Acréscimos legais: Lançamento de ofício - Reduções da penalidade

1) Pergunta:

Quais as reduções previstas para a penalidade aplicada em decorrência de lançamento de ofício? (ver resposta à pergunta 6)

2) Resposta:

As multas aplicadas em lançamento de ofício podem ser reduzidas se o sujeito passivo, notificado, efetuar o pagamento, realizar a compensação ou celebrar acordo de parcelamento do débito. As reduções serão proporcionais ao prazo de resposta do sujeito passivo à notificação. Assim, a redução da multa será:

i) de 50% se o pagamento ou a compensação do débito for feito em até 30 dias da notificação do lançamento;

ii) de 40% se for celebrado acordo de parcelamento em até 30 dias da notificação do lançamento;

iii) de 30% se o pagamento ou a compensação do débito for feito em até 30 da notificação da decisão administrativa de primeira instância;

iv) de 20% se for celebrado acordo de parcelamento em até 30 dias da notificação da decisão administrativa de primeira instância.

Notas:

1. o prazo de 30 dias corresponde ao prazo para impugnação ou para recurso, conforme a hipótese, previstos nos arts. 15 e 33, respectivamente, do Decreto 70.235, de 1972.

2. De acordo com o § 2º do art. 6º da Lei 8.218/91, se o parcelamento for rescindido em razão de descumprimento de norma que o regule, o valor da multa será restabelecido proporcionalmente ao valor das parcelas não pagas.

Base Legal: Questão 012 do Capítulo XVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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