Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Acréscimos legais: Lançamento de ofício - Procedimento para aplicação de multas

1) Pergunta:

Em caso de lançamento de ofício, como são aplicadas as multas? (ver resposta à pergunta 6)

2) Resposta:

As multas de lançamento de ofício são aplicadas:

i) nos casos de falta de pagamento ou de recolhimento, falta de declaração ou declaração inexata, sobre o total do débito ou a diferença não paga;

ii) isoladamente:

(a) sobre o valor do pagamento mensal por estimativa quando o contribuinte deixar de fazê-lo, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a CSLL no ano-calendário correspondente;

(b) sobre o valor total da retenção ou do recolhimento que não tenha sido efetuado pela fonte pagadora;

(c) sobre o valor total do débito indevidamente compensado em decorrência de compensação considerada não declarada por motivo constante do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei 9.430/96, ou em decorrência de declaração de compensação não homologada (Lei 9.430, art. 74, § 17);

(d) sobre o valor total do pedido de ressarcimento indevido ou indeferido.

Base Legal: Questão 011 do Capítulo XVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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