Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Acréscimos legais: Compensação não declarada

1) Pergunta:

Se a compensação for considerada não declarada por motivo enumerado pelo inciso II do § 12 do art. 74 da Lei 9.430/96, qual será a multa aplicável?

2) Resposta:

O inciso II do § 12 do art. 74 da Lei 9.430 enumera seis hipóteses em que a compensação é considerada não declarada: i) quando se refira a crédito de terceiros; ii) quando se refira a crédito prêmio; iii) quando se refira a título público; iv) quando se refira a tributo não administrado pela RFB; v) quando decorra de decisão judicial não definitiva; e vi) quando tiver como fundamento alegação de inconstitucionalidade da lei. Considerar a compensação como não declarada equivale a considerá-la indevida ou vedada, portanto o valor compensado indevidamente passa a ser crédito exigível.

A multa aplicável, na hipótese, é a multa isolada prevista no § 4º do art. 18 da Lei 10.833/2003, no percentual de 75%, que pode ser duplicado (150%) se o fato (compensação indevida de crédito) estiver relacionado a crime contra a ordem tributária ou for dele decorrente (sonegação, fraude ou conluio). Esses percentuais (de 75% e de 150%) podem ser aumentados de 50%, podendo chegar a 112,5% ou 225%, conforme a hipótese, se o contribuinte não atender à intimação para prestar esclarecimentos, para apresentar os arquivos ou sistemas de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei 8.218/91 ou se não apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38 da Lei 9.430/96.

Nota:

Não se aplicam as reduções previstas no art. 6º da Lei 8.218, de 1991.

Base Legal: Questão 010 do Capítulo XVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.