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PIS/Pasep e Cofins Importação: Base de Cálculo das contribuições

1) Pergunta:

Qual será a Base de Cálculo (BC) do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação na hipótese de importação de bens do exterior?

2) Resposta:

Desde o dia 10/10/2013, a Base de Cálculo (BC) do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação devidos na importação de bens do exterior é o valor aduaneiro, assim definido, pela legislação aduaneira.

Assim, para fins de incidência dessas contribuições, entende-se como valor aduaneiro aquele definido no Acordo Sobre Implementação do Artigo VII do GATT, denominado "Acordo de Valoração Aduaneiro do GATT (AVA-GATT)", aprovado pelo Decreto legislativo nº 30/1994 e promulgado pelo Decreto executivo nº 1.355/1994.

Base Legal: Art. 7º, caput, I da Lei nº 10.865/2004 e; Arts. 26, 42, caput, I e 43 da Lei nº 12.865/2013 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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