Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

CSLL: Apuração com base no resultado presumido - Regime de caixa

1) Pergunta:

A pessoa jurídica optante pelo regime de incidência da CSLL com base no resultado presumido poderá reconhecer as receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços pelo regime de caixa?

2) Resposta:

Sim, desde que adote esse mesmo regime para apurar o IRPJ com base no lucro presumido, devendo:

a) emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;

b) indicar, no livro Caixa, em registro individualizado, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

Notas:

1) Na hipótese da opção pelo critério descrito acima, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

2) Os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.

3) Os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.

4) O cômputo da receita em período de apuração posterior ao do recebimento sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento da CSLL com o acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, conforme o caso, calculados na forma da legislação vigente.

Base Legal: Questão 017 do Capítulo XVI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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