Postado em: - Área: Contabilidade Internacional.

Custo atribuído (deemed cost): Limites de aplicabilidade

1) Pergunta:

A entidade brasileira poderá fazer uso do custo atribuído (deemed cost) para ativos intangíveis, investimentos em controladas, controladas em conjunto e coligadas e outros ativos?

2) Resposta:

Não. As práticas contábeis adotados no Brasil e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da NBC TG 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, aprovada pelo Resolução CFC nº 1.306/2010, não admitem o uso de custo atribuído (deemed cost) para ativos intangíveis, investimentos em controladas, controladas em conjunto, coligadas ou outros ativos que não os Ativos Imobilizado e propriedade para investimento.

Base Legal: Item 31 da Resolução CFC nº 1.306/2010 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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