Postado em: - Área: Contabilidade Internacional.
A entidade brasileira poderá fazer uso do custo atribuído (deemed cost) para ativos intangíveis, investimentos em controladas, controladas em conjunto e coligadas e outros ativos?
Não. As práticas contábeis adotados no Brasil e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da NBC TG 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, aprovada pelo Resolução CFC nº 1.306/2010, não admitem o uso de custo atribuído (deemed cost) para ativos intangíveis, investimentos em controladas, controladas em conjunto, coligadas ou outros ativos que não os Ativos Imobilizado e propriedade para investimento.
Base Legal: Item 31 da Resolução CFC nº 1.306/2010 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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