Postado em: - Área: Contabilidade geral.
Os saldos de imposto de renda e de contribuição social diferidos devem ser ajustados a valor presente?
Não. O Pronunciamento Técnico CPC 32 define em seu item 53 que “ativos e passivos fiscais diferidos não devem ser descontados (ajustados a valor presente)”, o que no caso brasileiro inclui também a contribuição social.
Basicamente, essa vedação foi efetuada com o argumento de não ser possível determinar com exatidão as datas em que os referidos valores serão realizados. Dessa forma, esse tipo de desconto não é requerido ou permitido pelas normas internacionais de contabilidade.
Base Legal: Pergunta 7 do Anexo do CPC 12 (R1) - Ajuste a Valor Presente (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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