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Ajuste a Valor Presente (AVP): Saldos de impostos diferidos

1) Pergunta:

Os saldos de imposto de renda e de contribuição social diferidos devem ser ajustados a valor presente?

2) Resposta:

Não. O Pronunciamento Técnico CPC 32 define em seu item 53 que “ativos e passivos fiscais diferidos não devem ser descontados (ajustados a valor presente)”, o que no caso brasileiro inclui também a contribuição social.

Basicamente, essa vedação foi efetuada com o argumento de não ser possível determinar com exatidão as datas em que os referidos valores serão realizados. Dessa forma, esse tipo de desconto não é requerido ou permitido pelas normas internacionais de contabilidade.

Base Legal: Pergunta 7 do Anexo do CPC 12 (R1) - Ajuste a Valor Presente (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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