Postado em: - Área: ICMS paulista.
O veículo que estiver transportando mercadorias sem Nota Fiscal poderá ser apreendido pela fiscalização?
Não. O veículo que estiver transportando mercadorias sem Nota Fiscal não poderá ser retido, ressalvada a restrição da sua circulação pelo tempo necessário às providências de apreensão, remoção, armazenagem e seguro dos bens e das mercadorias.
Base Legal: Arts. 499, § 1º, 1 e 502, § 2º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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