Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual o conceito de capacidade tributária perante a legislação do IPI?
De acordo com a Constituição Federal (CF/1988), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
Acontece que, da mesma forma que a CF/1988 autoriza a instituição desses tributos, ela também vêm a estabelecer alguns limites a fim de se evitar excessos por parte dos citados entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Podemos citar como exemplo desses limites, a capacidade tributária insculpida no artigo 145, § 1º da CF/1988:
Art. 145 (...)
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
(...) (Grifo nosso)
Foi com base nesse dispositivo constitucional, que foi inserido no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010) o princípio da capacidade tributária. Assim, de acordo com o artigo 31 do RIPI/2010, a capacidade jurídica para ser sujeito passivo da obrigação tributária decorre exclusivamente do fato de se encontrar a pessoa nas condições previstas em Lei, no RIPI/2010 ou nos atos administrativos de caráter normativo destinados a completá-lo, como dando lugar à referida obrigação.
Sob esse aspecto, são irrelevantes para excluir a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação ou a decorrente de sua inobservância:
Nota VRi Consulting:
(1) A "firma individual" a que se refere o RIPI/2010 nada mais é do que o "empresário" na legislação civilista, assim considerado aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Registra-se que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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