Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Estabelecimentos atacadista e varejista: Conceito

1) Pergunta:

Qual o conceito de estabelecimento atacadista e varejista perante a legislação do IPI?

2) Resposta:

Segundo o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), considera-se:

  1. estabelecimento comercial atacadista, o que efetuar vendas:
    1. de bens de produção, exceto a particulares em quantidade que não exceda a normalmente destinada ao seu próprio uso;
    2. de bens de consumo, em quantidade superior àquela normalmente destinada a uso próprio do adquirente; e
    3. a revendedores; e
  2. estabelecimento comercial varejista, o que efetuar vendas diretas a consumidor, ainda que realize vendas por atacado esporadicamente, considerando-se esporádicas as vendas por atacado quando, no mesmo semestre civil, o seu valor não exceder a 20% (vinte por cento) do total das vendas realizadas.
Base Legal: Art. 14 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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