Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Qual o conceito de oficina perante a legislação do IPI?
Segundo o Regulamento do IPI/2010, é considerado oficina o estabelecimento que empregar, no máximo, 5 (cinco) operários e, quando utilizar força motriz não dispuser de potência superior a 5 (cinco) KW (quilowatt). Além disso, o trabalho preponderante da oficina deve ser aquele que contribua para o preparo do produto (para formação do seu preço de venda) a título de mão de obra, no mínimo, com 60% (sessenta por cento).
Interessante observar que, são oficinas apenas os estabelecimentos onde se realizam habitual e profissionalmente operações industriais, com instalações relativamente reduzidas.
Por fim, considerando o princípio da autonomia dos estabelecimentos (1), não se enquadram no conceito de oficina os departamentos ou as seções de estabelecimento industrial, ainda que, isoladamente, satisfaçam as condições exigidas.
Nota VRi Consulting:
(1) Quer saber o que a legislação define (ou conceitua) como estabelecimento?, então, recomendamos a leitura da pergunta intitulada "Qual o conceito de fábrica, fabricante e estabelecimento perante a legislação do IPI?" em nossa area do IPI.
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