Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.

Multa por atraso na entrega da Dirf: Entrega em atraso

1) Pergunta:

Qual é a penalidade aplicável no caso de apresentação da Dirf após o prazo?

2) Resposta:

Hipóteses de aplicação da penalidade

O declarante sujeita-se às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na I nstrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002 , nos casos de:

I – falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo;

II – apresentação da Dirf com incorreções ou omissões.

Multas aplicáveis

O sujeito passivo que deixar de apresentar a Dirf, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

Termo inicial e Termo final

Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

As multas serão reduzidas:

I – à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II – a 25%(setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I – R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317 de dezembro de 96, revogada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Neste caso o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de 10(dez) dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista por atraso na entrega da declaração.

Base Legal: Pergunta 14.2 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).

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