Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.
O que deve ser informado na ficha: “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”?
Deverá ser informado:
a) Em relação ao beneficiário: número de inscrição no CPF, nome e natureza do rendimento recebido acumuladamente. O código de receita (1889) e a descrição (rendimentos recebidos acumuladamente) são preenchidos automaticamente.
b) Em relação ao processo: número do processo, CPF e nome do advogado ou CNPJ e nome empresarial do escritório de advocacia.
Caso o beneficiário seja portador de moléstia grave, deve ser informada a data atribuída pelo laudo.
Na grade de preenchimento devem ser informados os valores de rendimento tributável correspondente ao mês de recebimento, rendimentos isentos, previdência oficial, pensão alimentícia, imposto retido, despesas com ação judicial e a quantidade de meses a que se refere o pagamento da ação em questão.
Atenção!
Cada décimo terceiro relativo a cada ano-calendário deve ser considerado um mês, para efeito da contagem da quantidade de meses, conforme previsto no art. 37, §1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
Base Legal: Pergunta 10.2 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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