Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Bens de produção: Conceito para fins do IPI

1) Pergunta:

Qual o conceito de bens de produção perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?

2) Resposta:

Segundo o Regulamento do IPI/2010, consideram-se bens de produção:

  1. as matérias-primas (MP);
  2. os produtos intermediários (PI), inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial;
  3. os produtos destinados a embalagem e acondicionamento;
  4. as ferramentas, empregadas no processo industrial, exceto as manuais; e
  5. as máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem a emprego no processo industrial (1).

Nota VRi Consulting:

(1) Quer saber o que a legislação define (ou conceitua) como industrialização?, então, recomendamos a leitura da pergunta intitulada "Qual o conceito de industrialização perante a legislação do IPI?" em nossa area do IPI.

Base Legal: Art. 610 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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