Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Qual procedimento fiscal deverá ser observado quando uma mercadoria retornar ao estabelecimento remetente por não ter sido entregue ao destinatário?
Relativamente à mercadoria que retornar ao estabelecimento remetente por não ter sido entregue ao destinatário, o emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá guardar, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/2000-SP (cinco anos), o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que serviu para acompanhar a mercadoria cujo verso deverá conter indicação do motivo da não entrega.
Base Legal: Art. 202 do RICMS/2000-SP e; Art. 33-A da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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