Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Danfe: Retorno de mercadoria não entregue

1) Pergunta:

Qual procedimento fiscal deverá ser observado quando uma mercadoria retornar ao estabelecimento remetente por não ter sido entregue ao destinatário?

2) Resposta:

Relativamente à mercadoria que retornar ao estabelecimento remetente por não ter sido entregue ao destinatário, o emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá guardar, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/2000-SP (cinco anos), o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que serviu para acompanhar a mercadoria cujo verso deverá conter indicação do motivo da não entrega.

Base Legal: Art. 202 do RICMS/2000-SP e; Art. 33-A da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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