Postado em: - Área: ICMS paulista.
Na importação de software pela internet o contribuinte paulista do ICMS deverá ser emitida Nota Fiscal com o indicador 0 (zero), ou seja, de entrada?
Sim. Através da Resposta à Consulta nº 891/1999, a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento no sentido de que, em se tratando de operações de importação realizadas com software, via internet, deverá ser emitida Nota Fiscal de entrada (Tipo 0, no caso de Nota Fiscal Eletrônica), relativamente à entrada do software no estabelecimento.
Base Legal: Resposta à Consulta nº 891/1999 (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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