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Lucro Arbitrado: Percentuais de presunção

1) Pergunta:

Quais percentuais devem ser aplicados sobre a receita bruta para a apuração do lucro arbitrado da pessoa jurídica?

2) Resposta:

Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, quando conhecida, são os aplicáveis para o cálculo da estimativa mensal e do lucro presumido, acrescidos de 20%, e no percentual de 45% para as instituições financeiras, conforme tabela a seguir:

Atividades Percentuais
Atividades em geral 9,6%
Serviços em geral 38,4%
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural 1,92%
Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 9,6%
Serviços de transporte de cargas 9,6%
Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda 9,6%
Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra 9,6%
Serviços de transporte (exceto transporte de carga) 19,2%
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentadas 38,4%
Intermediação de negócios 38,4%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza 38,4%
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais 38,4%
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais 38,4%
Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) 38,4%
Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou lugar de descarte 38,4%
Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, inclusive execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, em atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, pelas concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos 38,4%
Prestação de serviços de suprimento de água tratada e os serviços de coleta e tratamento de esgotos deles decorrentes, cobrados diretamente dos usuários dos serviços pelas concessionárias ou subconcessionárias de serviços públicos 38,4%
Atividades desenvolvidas por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta 45%
Base Legal: Questão 012 do Capítulo XIV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 21/04/24).

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