Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Fábrica, fabricante e estabelecimento: Conceito

1) Pergunta:

Qual o conceito de fábrica, fabricante e estabelecimento perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?

2) Resposta:

Primeiramente, convém deixar claro que as expressões "fábrica" e "fabricante" são equivalentes à expressão "estabelecimento industrial".

Já a expressão "estabelecimento", em sua delimitação, diz respeito ao prédio em que são exercidas atividades geradoras de obrigações, nele compreendidos, unicamente, as dependências internas, galpões e áreas contínuas muradas, cercadas ou por outra forma isoladas, em que sejam, normalmente, executadas operações industriais, comerciais ou de outra natureza.

Registra-se que, são considerados autônomos, para efeito de cumprimento das obrigações tributárias, os estabelecimentos, ainda que pertencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica.

A referência feita, de modo geral, a estabelecimento comercial atacadista não alcança os estabelecimentos comerciais equiparados a industrial.

Nota VRi Consulting:

(1) A legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ainda conceitua a expressão "seção", click aqui" e confira o conceito dessa expressão.

Base Legal: Art. 609, caput, II a V do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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