Postado em: - Área: ICMS paulista.

DeSTDA: Forma de apresentação

1) Pergunta:

Como deve ser feita a apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)?

2) Resposta:

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) será entregue em arquivo digital, que deverá ser gerado e transmitido por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN), observadas as especificações de leiaute e demais disposições estabelecidas em Ato Cotepe.

O aplicativo para a geração do arquivo digital poderá ser obtido, gratuitamente, nos endereços eletrônicos https://www8.receita.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br.

Registra-se que o contribuinte deverá observar, para o preenchimento da DeSTDA, as orientações do Manual do Usuário, disponibilizado junto ao aplicativo de geração do arquivo digital.

A transmissão do arquivo digital deverá ser feita pelo contribuinte exclusivamente por meio da internet, contendo a assinatura digital do contribuinte ou de seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O contribuinte localizado no Estado de São Paulo que não possuir o certificado digital poderá utilizar o código de acesso e a senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), para realizar a transmissão do arquivo digital.

O arquivo digital da DeSTDA gerado pelo contribuinte será submetido à validação de consistência de leiaute e assinado pelo sistema específico.

Eventuais irregularidades detectadas na validação do arquivo digital inviabilizarão a conclusão de sua transmissão para a Secretaria da Fazenda, devendo ser efetuadas as correções necessárias.

Considera-se recepcionada a DeSTDA no momento em que for emitido o recibo de entrega.

A regular recepção do arquivo digital da DeSTDA pela Secretaria da Fazenda não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações nele contidas, nem homologação da apuração do imposto informada pelo contribuinte.

Nota VRi Consulting:

(1) A regularidade das operações informadas e da apuração dos tributos devidos poderá ser verificada a qualquer tempo pela Secretaria da Fazenda, tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, ou pela Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional competente, tratando-se de débito inscrito na dívida ativa.

Base Legal: Arts. 2º a 4º da Portaria CAT nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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