Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Incidência: Doação de bens do sócio

1) Pergunta:

Ocorrendo doação de bens do sócio a pessoa jurídica, sem que corresponda a uma integralização de capital, podemos dizer que ocorrerá a incidência do Imposto sobre a Renda?

2) Resposta:

Sim. De acordo com entendimento exarado pelo Fisco Federal, a doação de bens do sócio à pessoa jurídica, sem que corresponda a uma integralização de capital, configura acréscimo patrimonial para a pessoa jurídica, o qual se sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda.

Ocorrendo essa situação, o contribuinte deverá observar, ainda, o seguinte:

  1. no caso de tributação com base no lucro real, o valor do bem recebido em doação integrará o resultado não operacional da empresa.
  2. no caso de tributação com base no lucro presumido, o valor da doação não integrará a receita bruta, mas deverá ser acrescido à base de cálculo do IRPJ, sendo tributado como outras receitas e ganho de capital.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 111/2016 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.