Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Ocorrendo doação de bens do sócio a pessoa jurídica, sem que corresponda a uma integralização de capital, podemos dizer que ocorrerá a incidência do Imposto sobre a Renda?
Sim. De acordo com entendimento exarado pelo Fisco Federal, a doação de bens do sócio à pessoa jurídica, sem que corresponda a uma integralização de capital, configura acréscimo patrimonial para a pessoa jurídica, o qual se sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda.
Ocorrendo essa situação, o contribuinte deverá observar, ainda, o seguinte:
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