Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Culturas agrícolas: Classificação

1) Pergunta:

Como é classificada a formação das culturas agrícolas?

2) Resposta:

a) Culturas Temporárias: são aquelas sujeitas ao replantio após cada colheita, como milho, trigo, arroz, feijão etc. Nesse caso, os custos devem ser registrados em conta própria do ativo circulante, cujo saldo será baixado contra a conta de Resultado do Exercício por ocasião da comercialização do produto agrícola.

b) Culturas Permanentes: são aquelas não sujeitas a replantio após cada colheita. Exemplos: cultivo da laranja, café, pêssego, uva etc. Nessa hipótese, os custos pagos ou incorridos na formação dessa cultura serão contabilizados em conta do ativo não circulante imobilizado, sendo permitida a depreciação ou exaustão em quotas compatíveis com o tempo de vida útil.

Base Legal: Questão 024 do Capítulo XII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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