Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Atividade rural: Depreciação incentivada - Retorno ao Lucro Real

1) Pergunta:

Pessoa jurídica que retornar ao lucro real poderá fazer jus à depreciação acelerada incentivada?

2) Resposta:

Sim. Retornando à tributação com base no lucro real a pessoa jurídica deverá adicionar o encargo de depreciação normal registrado na escrituração comercial, relativo a bens já totalmente depreciados, ao resultado da atividade rural, efetuando a baixa do respectivo valor no saldo da depreciação incentivada controlado na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.

Base Legal: Questão 008 do Capítulo XII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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