Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Pessoa jurídica que retornar ao lucro real poderá fazer jus à depreciação acelerada incentivada?
Sim. Retornando à tributação com base no lucro real a pessoa jurídica deverá adicionar o encargo de depreciação normal registrado na escrituração comercial, relativo a bens já totalmente depreciados, ao resultado da atividade rural, efetuando a baixa do respectivo valor no saldo da depreciação incentivada controlado na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.
Base Legal: Questão 008 do Capítulo XII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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