Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Prejuízo fiscal: Prejuízos incorridos no exterior

1) Pergunta:

Os prejuízos fiscais incorridos no exterior são compensáveis com o lucro real apurado no Brasil?

2) Resposta:

Não serão compensados com lucros auferidos no Brasil os prejuízos e perdas decorrentes das operações ocorridas no exterior, a saber: prejuízos de filiais, sucursais, controladas ou coligadas no exterior, e os prejuízos e as perdas de capital decorrentes de aplicações e operações efetuadas no exterior pela própria empresa brasileira, inclusive em relação à alienação de filiais e sucursais e de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Base Legal: Questão 011 do Capítulo X do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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