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Resultados não operacionais: Conceito de receitas e despesas não operacionais

1) Pergunta:

O que se entende por resultados não operacionais?

2) Resposta:

Consideram-se não operacionais os resultados decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo não circulante classificados como imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda.

O resultado não operacional será igual à diferença, positiva ou negativa, entre o valor pelo qual o bem ou direito houver sido alienado e o seu valor contábil, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada e das perdas estimadas no valor de ativos. Os resultados não operacionais de todas as alienações ocorridas durante o período de apuração deverão ser apurados englobadamente entre si e integrarão o lucro real no período de apuração de sua ocorrência.

Os prejuízos decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda, poderão ser compensados, nos períodos de apuração subsequentes ao de sua apuração, somente com lucros de mesma natureza.

Notas:

Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, que alterou o disposto nos arts. 178, § 1º e 187, IV, da Lei nº 6.404, de 1976, a designação “receitas e despesas não operacionais” foi substituída pela denominação “outras receitas e outras despesas”, e o grupo “ativo permanente” foi inserido no grupo do “ativo não circulante”, que é composto pelos subgrupos “realizável a longo prazo”, “investimentos”, “imobilizado” e “intangível”.

Base Legal: Questão 001 do Capítulo IX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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