Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Prêmio na emissão de debêntures: Computo no Lucro Real

1) Pergunta:

O prêmio na emissão de debêntures será computado na determinação do lucro real?

2) Resposta:

Não. O prêmio na emissão de debêntures não será computado na determinação do lucro real, desde que:

I - a titularidade da debênture não seja de sócio ou titular da pessoa jurídica emitente; e

II - seja registrado em reserva de lucros específica, que somente poderá ser utilizada para:

a) absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros, com exceção da Reserva Legal; ou

b) aumento do capital social.

Notas:

1) Na hipótese da alínea “a” do inciso II desta resposta, a pessoa jurídica deverá recompor a reserva à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes;

2) O prêmio na emissão de debêntures de que trata esta resposta será tributado caso não seja observado o disposto no item 1 deste grupo de notas, ou seja, dada destinação diversa da que está prevista nesta resposta, inclusive nas hipóteses de:

I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes do prêmio na emissão de debêntures;

II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da emissão das debêntures, com posterior capitalização do valor do prêmio na emissão de debêntures, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitada ao valor total das exclusões decorrentes de prêmio na emissão de debêntures; ou

III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios;

3) Se, no período de apuração, a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil ou lucro líquido contábil inferior à parcela decorrente de prêmio na emissão de debêntures e, nesse caso, não puder ser constituída como parcela de lucros nos termos desta resposta, esta deverá ocorrer à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes;

4) A reserva de lucros específica a que se refere o inciso II desta resposta, para fins do limite de que trata o artigo 199 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, terá o mesmo tratamento dado à reserva de lucros prevista no artigo 195-A da referida Lei;

5) Para fins do disposto no inciso I desta resposta, serão considerados os sócios com participação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social da pessoa jurídica emitente;

6) No caso de período de apuração trimestral do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ (e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL), o registro na reserva de lucros específica deverá ser efetuado até 31 de dezembro do ano em curso;

7) O valor que constituir exclusão na parte A do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) (e do Livro Eletrônico de Apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - e-Lacs), em decorrência do disposto na resposta desta pergunta, será controlado na parte B, para ser adicionado quando descumpridas as condições previstas no artigo 199 da Instrução Normativa nº 1.700, de 14 de março de 2017.

Base Legal: Questão 154 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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