Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
O ganho decorrente do excesso do valor líquido dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos, mensurados pelos respectivos valores justos, em relação à contraprestação transferida, será computado na determinação do lucro real?
Sim, o ganho decorrente do excesso do valor líquido dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos, mensurados pelos respectivos valores justos, em relação à contraprestação transferida, será computado na determinação do lucro real (e do resultado ajustado) no período de apuração relativo à data do evento e posteriores, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no mínimo, para cada mês do período de apuração.
Notas:
Quando o ganho proveniente de compra vantajosa se referir ao valor de que trata o inciso II do § 5º do artigo 20 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deverá ser observado, conforme o caso, o disposto no § 6º do artigo 20 do mesmo Decreto-Lei ou o disposto no artigo 22 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
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