Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Contabilização: ICMS na compras e nas vendas

1) Pergunta:

Como deverá proceder a pessoa jurídica para a contabilização do ICMS nas compras e nas vendas, evitando sua inclusão nos estoques?

2) Resposta:

Nas compras, o ICMS deverá ser registrado em conta do ativo circulante.

Nas vendas, o ICMS destacado constituirá parcela da conta redutora da receita bruta, como imposto incidente sobre vendas que é, para se chegar à receita líquida.

Em ambos os casos, a contrapartida deve guardar correspondência com os lançamentos no livro de Registro de Apuração do ICMS.

Procedendo-se aos registros na forma aqui descrita, os estoques estarão sempre escoimados do ICMS.

Como exemplos de contas (a nomenclatura adotada é meramente exemplificativa), poderão ser utilizadas:

1) Na aquisição de mercadorias, com crédito de ICMS a doze por cento:

“Compras” .................... 880.000,00

“C/C ICMS” .................. 120.000,00

a “Caixa” ........................ 1.000.000,00

2) Nas vendas, com destaque de ICMS a dezessete por cento:

“Caixa” ........................... 1.300.000,00

a “Vendas” ..................... 1.300.000,00

“ICMS s/ vendas” ........... 221.000,00

a “C/C ICMS” ................. 221.000,00

3) Nos recolhimentos:

“C/C ICMS” .................. 101.000,00

a “Caixa” ........................ 101.000,00

4) Ocorrendo saldo credor no Registro de Apuração do ICMS ao final do período de apuração, esse valor deverá estar registrado no balanço patrimonial da empresa, em conta do ativo circulante. Ocorrendo saldo devedor, esse valor deverá estar registrado em conta do passivo circulante.

Notas:

1) Lembrar que, na ausência de registro permanente de estoques, o valor a ser atribuído às mercadorias, quando da contagem física, será a importância pela qual elas foram adquiridas nas compras mais recentes, como já registradas na contabilidade, ou seja, livre do ICMS;

2) Igual procedimento deverá ser observado na apuração do custo da mercadoria vendida: compras e estoque final livres do ICMS.

Base Legal: Questão 040 do Capítulo VII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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