Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
É necessário o registro ou a autenticação do livro Razão?
Não. O livro-razão ou as respectivas fichas estão dispensados de registro ou autenticação em qualquer órgão.
Na escrituração do livro-razão, deverão ser obedecidas as regras da legislação comercial e fiscal aplicáveis.
O livro-razão deve ser entregue em meio digital, mediante Escrita Contábil Digital (ECD), ao Serviço Público de Escrituração Digital (Sped), em observância ao disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
Base Legal: Questão 035 do Capítulo VII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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