Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais as demonstrações financeiras obrigatórias para efeito da legislação tributária?
Todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração com base no lucro real, seja qual for o tipo societário adotado, estão obrigadas a elaborar, ao final de cada período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), com observância das leis comerciais (v.g., Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações), as seguintes demonstrações financeiras:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do resultado do período de apuração; e
3) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
Notas:
1) A pessoa jurídica sujeita à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real deverá manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais;
2) A pessoa jurídica sujeita à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real é obrigada a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e transmiti-la em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021; e
3) A ECD compreende a versão digital dos livros Diário e Razão.
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