Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais as demonstrações financeiras previstas pela Lei das Sociedades por Ações?
A Lei das S.A. (Lei nº 6.404, de 1976) estabeleceu, em seu artigo 176, que, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
3) demonstração do resultado do exercício;
4) demonstração dos fluxos de caixa; e
5) demonstração do valor adicionado, se companhia aberta.
Essas demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício.
Notas:
A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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