Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Perda com recebimento de créditos: Vedações

1) Pergunta:

Existe alguma vedação à dedução das perdas?

2) Resposta:

Sim. A legislação fiscal não admite a dedução, a título de perda no recebimento de créditos, com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, e com pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica credora ou parente até o terceiro grau dessas pessoas físicas.

Nota:

Na determinação do lucro real, as condicionantes previstas no artigo 71 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, que permitem a dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos como despesas, nas situações ali previstas, devem ser observadas inclusive em relação àqueles decorrentes de vendas para o exterior. (Solução de Consulta Cosit nº 118, de 28 de setembro de 2020)

Base Legal: Questão 112 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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