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No caso de crédito com empresa em processo falimentar ou em recuperação judicial, a partir de quando poderá ser considerada a perda?
No caso de crédito com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial, a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito.
A parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela pessoa jurídica em recuperação judicial poderá ser, também, deduzida como perda, observadas as condições gerais para dedução das perdas previstas no artigo 347 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
Base Legal: Questão 111 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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