Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Como proceder para baixar os créditos não recebidos oriundos da atividade operacional, quando for constituída, contabilmente, a provisão para créditos de liquidação duvidosa, mesmo após a vedação da legislação fiscal?
As pessoas jurídicas que tenham constituído contabilmente a provisão para créditos de liquidação duvidosa, mesmo após a vedação da legislação fiscal, deverão, no período de constituição da provisão, adicionar o valor da referida provisão ao lucro líquido do período, para apuração do lucro real.
No período em que contabilmente a provisão for revertida, ela poderá ser excluída do lucro líquido para determinação do lucro real.
O registro contábil das perdas deverá ser efetuado de acordo com o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, artigo 10.
Base Legal: Questão 92 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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