Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Amortização: Fixação da quota

1) Pergunta:

Como será fixada a quota de amortização?

2) Resposta:

Período de apuração anual: a quota de amortização dedutível em cada período de apuração será determinada pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o valor original do capital aplicado.

Período de apuração inferior a doze meses: se a amortização tiver início ou terminar no curso do período de apuração anual, ou se este tiver duração inferior a doze meses, a taxa anual será ajustada proporcionalmente ao período de amortização.

A amortização poderá ser apropriada em quotas mensais, dispensado o ajuste da taxa para o capital aplicado ou baixado no curso do mês.

A taxa anual de amortização será estabelecida tendo em vista o número de anos restantes de existência do direito.

Notas:

Com a edição da Lei nº 11.941, de 2009, artigo 37, que alterou o disposto no artigo 178, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, o subgrupo do ativo diferido foi inserido no grupo do ativo não circulante, sendo substituído pelo subgrupo do intangível.

Base Legal: Questão 064 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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