Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Depreciação: Bens usados

1) Pergunta:

Como será calculada a depreciação de bens adquiridos usados?

2) Resposta:

A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

a) metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou

b) restante da vida útil do bem, considerada essa vida útil em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.

Notas:

1) A utilização de taxas de depreciação superiores àquelas prescritas na legislação tributária impõe ao interessado a produção de prova da adequação da taxa adotada às condições específicas de uso dos seus bens, devendo, em caso de dúvida quanto à prova produzida, ser pedida perícia do Instituto Nacional de Tecnologia ou de outra entidade oficial de pesquisa científica ou tecnológica, independentemente da presença de estabelecimento físico da entidade oficial no domicílio do interessado. Não é exigida essa comprovação se forem usadas taxas inferiores àquelas prescritas na legislação tributária. (Solução de Consulta Cosit nº 86, de 21 de junho de 2021).

Base Legal: Questão 043 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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