Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Multa não fiscal: Dedutibilidade

1) Pergunta:

As multas não qualificadas como fiscais são dedutíveis?

2) Resposta:

Não. As multas impostas por transgressões de leis de natureza não tributária são indedutíveis como custo ou despesas operacionais.

As multas decorrentes de infrações às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais e trabalhistas (como, por exemplo, multas de trânsito, por excesso de peso, devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS), por não se caracterizarem como fiscais, são indedutíveis na determinação do lucro real, haja vista não se enquadrarem no conceito de despesa operacional dedutível para fins de apuração do imposto de renda e não atenderem ao disposto na legislação tributária, que condiciona a dedutibilidade das despesas a que elas sejam necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.

Base Legal: Questão 032 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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