Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
As multas por infrações fiscais são dedutíveis como custos ou despesas operacionais na determinação do lucro real?
Não. As multas por infrações fiscais, como regra geral, não são dedutíveis na determinação do lucro real, como custo ou despesa operacional.
Entretanto, poderão ser dedutíveis as multas por infração fiscal de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo.
As multas impostas por transgressões de leis de natureza não tributária são indedutíveis como custo ou despesas operacionais.
Base Legal: Questão 030 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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