Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Despesa operacional: Gastos de conservação de bens e instalações dedutíveis

1) Pergunta:

Quais os gastos de conservação de bens e instalações que são admitidos como custos ou despesas operacionais dedutíveis na determinação do lucro real?

2) Resposta:

São admitidos como custos ou despesas operacionais dedutíveis na determinação do lucro real, os gastos com reparos e conservação de bens e instalações destinados, tão somente, a mantê-los em condições eficientes de operação, desde que não resultem em aumento da vida útil do bem, em relação à prevista no ato de aquisição do respectivo bem, superior a um ano, em decorrência dos mencionados reparos, da conservação ou da substituição de partes e peças.

Somente será admitida a dedutibilidade de despesas com reparos e conservação de bens móveis e imóveis quando esses forem intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços.

Notas:

1) Os gastos de desmontagem e retirada de item de ativo imobilizado ou restauração do local em que está situado somente serão dedutíveis quando efetivamente incorridos;

2) Caso constitua provisão para gastos de desmontagem e retirada de item de ativo imobilizado ou restauração do local em que está situado, a pessoa jurídica deverá proceder ao ajuste no lucro líquido para fins de apuração do lucro real, no período de apuração em que o imobilizado for realizado, inclusive por depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa;

3) Eventuais efeitos contabilizados no resultado, provenientes de ajustes na provisão de que trata o item anterior ou de atualização de seu valor, não serão computados na determinação do lucro real.

4) Sobre o conceito de bem intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização dos bens e serviços, vide parágrafo único do artigo 25 da Instrução Normativa SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996.

Base Legal: Questão 027 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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