Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Bens obsoletos: Baixa do Ativo Imobilizado

1) Pergunta:

Quando devem ser baixados os bens obsoletos, constantes do Ativo Imobilizado da pessoa jurídica?

2) Resposta:

Quaisquer bens constantes do ativo imobilizado da pessoa jurídica, quer estejam totalmente depreciados ou não, somente podem ser baixados da contabilidade e do controle patrimonial concomitantemente à efetiva baixa física do bem.

Base Legal: Questão 022 do Capítulo VI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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