Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb): Conceito

1) Pergunta:

Em que consiste o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb)?

2) Resposta:

O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb) tem como objetivo estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos por meio da concessão de créditos tributários (PIS/Pasep e Cofins).

É beneficiária do Reisb a pessoa jurídica que realize investimentos voltados para a sustentabilidade e para a eficiência dos sistemas de saneamento básico e em acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico. Para esse efeito, ficam definidos como investimentos em sustentabilidade e em eficiência dos sistemas de saneamento básico aqueles que atendam:

  1. ao alcance das metas de universalização do abastecimento de água para consumo humano e da coleta e tratamento de esgoto;
  2. à preservação de áreas de mananciais e de unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água;
  3. à redução de perdas de água e à ampliação da eficiência dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano e dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto;
  4. à inovação tecnológica.

Somente serão beneficiados pelo Reisb projetos cujo enquadramento às condições definidas no caput seja atestado pela Administração da pessoa jurídica beneficiária nas demonstrações financeiras dos períodos em que se apurarem ou se utilizarem os créditos.

Não se poderão beneficiar do Reisb as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123/2006, e as tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado.

Por fim, registra-se que a adesão ao Reisb é condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Nota VRi Consulting:

(1) O Reisb vigorará no período compreendido entre os anos de 2018 e 2026.

Base Legal: Arts. 54-A e 54-B da Lei nº 11.445/2007 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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