Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Responsabilidade tributária: Quem responde

1) Pergunta:

Quem responde pelos tributos das pessoas jurídicas nos casos de transformação, incorporação, fusão, extinção ou cisão?

2) Resposta:

Respondem pelos tributos das pessoas jurídicas transformadas, incorporadas, fundidas, extintas ou cindidas:

a) a pessoa jurídica resultante da transformação de outra;

b) a pessoa jurídica constituída pela fusão de outras ou em decorrência de cisão de sociedade;

c) a pessoa jurídica que incorporar outra ou parcela do patrimônio de sociedade cindida;

d) a pessoa física sócia da pessoa jurídica extinta mediante liquidação, ou seu espólio, que continuar a exploração da atividade social sob a mesma ou outra denominação social, ou sob empresa individual;

e) os sócios, com poderes de administração, da pessoa jurídica que deixar de funcionar sem proceder à liquidação, ou sem apresentar a declaração de rendimentos no encerramento da liquidação.

Notas:

A responsabilidade aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos de transformação, incorporação, fusão, extinção ou cisão, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data (CTN – Lei nº 5.172, de 1966, art. 129).

Base Legal: Questão 037 do Capítulo IV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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