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Quando será iniciado o procedimento administrativo de cassação da eficácia de ofício da Inscrição Estadual?
O procedimento administrativo de cassação da eficácia da Inscrição Estadual somente será iniciado após ter sido proferida contra o contribuinte decisão judicial condenatória, transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, relativa ao ilícito, exceto em casos específicos autorizados por lei, hipótese que o procedimento poderá ser iniciado a partir de decisão administrativa sancionatória, contra a qual não caiba mais recurso, proferida por autoridade competente para fiscalizar e apurar o ilícito, em procedimento no qual tenham sido observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Em se tratando de ilícito que configurar, em tese, crime ou contravenção penal também poderá ser iniciado o procedimento administrativo de cassação da eficácia da Inscrição Estadual, desde que tenha havido decisão judicial condenatória, transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, e esteja comprovada a responsabilidade do contribuinte em decorrência de sua vinculação com a conduta.
Base Legal: Art. 31-A, §§ 1º a 3º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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