Postado em: - Área: ICMS paulista.

Livro Registro de Inventário (LRI): Dispensa de autenticação

1) Pergunta:

O contribuinte paulista do ICMS deverá levar o Livro Registro de Inventário (LRI) até a repartição fiscal para autenticação (visto prévio)?

2) Resposta:

Não. A utilização dos livros fiscais a que se refere o artigo 213 do RICMS/2000-SP, dentre eles, em especial, o Livro Registro de Inventário (LRI), Modelo 7, independe de visto prévio, devendo ser lavrado termo circunstanciado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (LRUDFTO), Modelo 6, observados os seguintes requisitos:

  1. o contribuinte, na primeira visita da autoridade fiscal ao estabelecimento, deverá solicitar a aposição de visto autenticador de que trata artigo 224, § 2º do RICMS/2000-SP;
  2. a autoridade fiscal deverá verificar se o termo circunstanciado foi devidamente lavrado e, no caso de erro ou omissão do contribuinte, suprir a falha.
Base Legal: Arts. 213 e 224, § 2º do RICMS/2000-SP e; Art. 1º da Portaria CAT nº 17/2006 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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