Postado em: - Área: ICMS paulista.
O contribuinte paulista do ICMS deverá levar o Livro Registro de Inventário (LRI) até a repartição fiscal para autenticação (visto prévio)?
Não. A utilização dos livros fiscais a que se refere o artigo 213 do RICMS/2000-SP, dentre eles, em especial, o Livro Registro de Inventário (LRI), Modelo 7, independe de visto prévio, devendo ser lavrado termo circunstanciado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (LRUDFTO), Modelo 6, observados os seguintes requisitos:
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